A Defensoria Pública do Estado de Alagoas encaminhou, nesta última segunda-feira, uma ação civil pública com pedido de tutela urgente à 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Maceió.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas encaminhou, nesta última segunda-feira, uma ação civil pública com pedido de tutela urgente à 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Maceió. A petição foi entregue ao Juiz Fernando Tourinho pelos defensores públicos Ricardo Melro e Daniel Coelho Costa.
No documento consta a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na saúde pública estadual e municipal, a fim de facilitar o acesso das crianças recém-nascidas carentes, que necessitam de cuidados intensivos em unidades neonatais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
”Quando o direito à saúde, enquanto direito fundamental – assim entendido como aquele necessário para garantir uma vida de acordo com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana estiver sendo negligenciado pelo Poder Público – caberá ao Judiciário a indeclinável tarefa de assegurar, pela via coativa, que o Executivo desincumba-se das prestações a ele constitucionalmente atribuídas, dentre as quais destacam-se as prestações na área dos direitos sociais, em benefício da população a que deve servir”, consta no documento.
A defensoria diz na petição que “é preciso, portanto, para efetivar o direito à vida, encontrar soluções criativas. Inicialmente, o Poder Judiciário, a fim de proteger o direito à saúde, pode determinar o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria orçamentária de programação menos importante – por exemplo, os recursos destinados à propaganda institucional do governo – para custear o tratamento dos pacientes”.
Para o defensor público, Ricardo Melro, é importante enfatizar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, como está escrito na Constituição Federal, em seu artigo 196. “Embora a Constituição Federal tenha elegido algumas áreas como prioritárias, tais como a saúde, a educação, a segurança etc. O legislador constituinte definiu particularmente a área da criança e do adolescente como sendo de prioridade absoluta. A nossa luta é, a princípio, com as crianças”, diz o defensor.
O Pedido
De acordo com o documento enviado ao Juiz Fernando Tourinho, “é determinado que a Secretaria de Saúde compre vagas em UTI’s e UCI’s neonatais, em unidades destinadas a atendimento privado, ainda que em Hospitais Particulares não conveniados, como a Santa Casa de Misericórdia, Arthur Ramos, Hospital Unimed, sempre que um paciente necessitar de internação imediata e não houver leito disponível pelo Sistema Único de Saúde, e enquanto perdurar a falta de vaga”.
Segundo a petição, as compras das vagas devem ser realizadas num prazo de 5 horas e com extrema urgência, para que os necessitados sejam encaminhados aos leitos contratados, na hora em que mais precisar.”Se passar do tempo previsto, o juiz pode determinar a prisão dos agentes responsáveis pela compra e bloquear as contas públicas, nomeado como depositários os próprios secretários de saúde, determinando pagar os Hospitais particulares imediatamente, como forma mais eficaz a garantir a vida dos infantes”, explica Ricardo.
Também é determinado que o Estado e o Município de Maceió, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da liminar concedida, viabilize meios legais (recursos financeiros) para que seja iniciada a ampliação da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI) e da Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), ofertadas pelo SUS na cidade de Maceió, a fim de que, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, estejam instaladas e credenciadas, juntas, 30 (trinta) leitos, sendo 11 (onze) da UTI e 19 (dezenove) da UCI – levando-se em consideração os números de pacientes em excesso. Devendo tais meios legais abranger a compra de equipamentos e a contratação de pessoal (se necessário for), para o adequado funcionamento dessas unidades neonatais;
“No caso de não cumprimento do prazo mencionado, será aplicado aos gestores uma multa no valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais) por cada hora de não cumprimento”, diz o defensor público. Ele afirma que Alagoas e Maceió serão obrigados a remanejar ou transferir recursos orçamentários destinados à propaganda institucional do governo para solucionar o problema de saúde de Maceió. E caso não apresentem rubrica orçamentária para custear as despesas com o cumprimento das medidas liminares determinadas para o ano em curso, determina que sejam utilizados recursos da reserva de contingência.