Nos casos envolvendo espécies nativas de crescimento lento, por exemplo, deverão ser replantadas de seis a 18 mudas. A quantidade a ser plantada varia de acordo com o diâmetro do caule e a altura da espécie a ser cortada.
A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) baixou uma Instrução Normativa onde fixa as regras para a compensação vegetal nas áreas verdes devastadas da capital. A compensação se refere aos desmatamentos em áreas autorizadas, a maioria realizado por conta da execução de obras.
A proposta da Instrução Normativa é amenizar o impacto ambiental com o plantio de novas espécies pela cidade. Segundo a Instrução Normativa, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município, "a emissão da autorização para supressão de espécimes vegetais fica condicionada ao compromisso do requerente de compensar o impacto ambiental gerado pela implantação da atividade".
Para isso, também foi elaborado pela Sempma uma tabela de compensação com o número de mudas a serem plantadas em cada caso específico. Nos casos envolvendo espécies nativas de crescimento lento, por exemplo, deverão ser replantadas de seis a 18 mudas. A quantidade a ser plantada varia de acordo com o diâmetro do caule e a altura da espécie a ser cortada.
Ainda segundo a Instrução Normativa, a compensação ambiental se dará por meio do plantio de espécies vegetais nativas, preferencialmente no imóvel ou o mais próximo possível do local em que se deu a supressão.
O plantio compensatório também poderá ser convertido em serviços de manejo da arborização pública urbana; obras e serviços para fins de projeto, implantação, urbanização e manutenção do sistema de áreas verdes públicas; doação de mudas, materiais e equipamentos a serem utilizados no manejo e gestão da vegetação localizada nos espaços públicos.