Segue para apreciação na Assembléia Legislativa de Alagoas, na tarde desta quarta-feira, dia 09, a Mensagem nº 13/2007,que autoriza a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer e de comércio de bebidas alcoólicas, em áreas de índices elevados de ocorrências violentas no estado. O disciplinamento desses horários ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Social.
Segue para apreciação na Assembléia Legislativa de Alagoas, na tarde desta quarta-feira, dia 09, a Mensagem nº 13/2007,que autoriza a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer e de comércio de bebidas alcoólicas, em áreas de índices elevados de ocorrências violentas no estado. O disciplinamento desses horários ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Social. A matéria foi publicada no Diário Oficial de hoje.
A proposta enviada à ALE, em seu artigo 1º, § 1º, traz os tipos de estabelecimento que estarão passíveis de mudanças em seus horários de funcionamento. São ‘bares, restaurantes, lanchonetes, casas de show e eventos, clubes sociais, trailers, ambulantes e similares, podendo, ainda, a restrição recair sobre eventos realizados em vias e logradouros públicos’.
Pelo projeto de Lei, periodicamente, serão medidos os índices de violência dos bairros que se submeterão à Lei Seca. ‘Serão aferidos, tão somente, em relação às ocorrências policiais relacionadas a crimes contra a vida e a integridade física, incluindo os delitos referentes à violência sexual, de uma determinada região ou bairro, devendo ser classificados em nível “1” e “2”, em escala ascendente, aqueles que superem a média do Município’, diz a Mensagem.
O projeto também institui as Regiões de Especial Proteção – REPS, que serão implementadas pela SDS, e definidas em função dos índices de violência, de nível “1” e “2”.
Nas REPS de nível “1”, o horário será restringido das cinco as vinte e três horas e nas REPS de nível “2”, das cinco à uma hora do dia posterior. Poderão ser abertas exceções, com áreas livres de restrições, para servir ao interesse turístico-cultural, desde que as mesmas contem com reforço de segurança.
O governo poderá ser flexível quanto à expansão do horário de disciplinado dos estabelecimentos. Mas, para isso, os comerciantes terão que seguir algumas exigências: apresentar uma relação de profissionais da área de segurança, em número proporcional à capacidade de atendimento do estabelecimento, com nome, endereço e qualificação dos seguranças e do responsável pela coordenação dos trabalhos; vigilância externa, com a garantia de acompanhamento da clientela na chegada e saída do recinto; integração da segurança da casa com a rede de rádios de comunicação da polícia e câmaras de observação, com gravação, nas entradas e saídas dos estabelecimentos.
E todo esse plano de segurança precisará ser acompanhado de cópias de todas as licenças necessárias para o regular funcionamento do estabelecimento, tais como alvará de funcionamento da Prefeitura, certidão da Secretaria da Fazenda, autorização do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
O artigo 5º da Mensagem diz que ‘os estabelecimentos que comercializem exclusivamente lanches e refeições rápidas e que não forneçam bebidas alcoólicas, em qualquer horário, poderão solicitar autorização especial para funcionamento fora dos limites de horários estabelecidos na presente Lei’.
Já o artigo 6º, explica que ‘a realização de festas, eventos ou similares em vias, logradouros e ambientes públicos somente poderão ocorrer mediante prévia solicitação e aprovação do correspondente plano de segurança pela SDS, precedida da competente autorização pela Prefeitura Municipal’.
A fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas ficará por conta da Polícia Militar e da Polícia Civil.
As experiências com o controle efetivo dos horários de funcionamento de bares e outros locais onde existe a comercialização de bebidas alcoólicas em vários municípios como Recife – PE, Diadema – SP e Baurueri – SP, nos quais houve uma considerável redução dos crimes dolosos contra a vida, relacionados com homicídios e tentativas de homicídios, foi um dos motivos que levou o Gabinete de Gestão Integrada a aprovar a medida.
“Em outros Estados a mesma alternativa adotada foi um sucesso e a recente implantação de semelhante controle nas cidades de Palmeira dos Índios, Maribondo e São Miguel dos Campos e aqui em Maceió,no bairro do Santos Dumond, foi bem recepcionada pelas autoridades e pela população local. E mais, ainda pudemos contar, à época, com o apoio do Conselho Estadual de Justiça e Segurança Pública”, explicou o sub-secretário de Defesa Social, coronel Ronaldo dos Santos.
Segundo ele, em Diadema a violência caiu em mais de 50%, em Recife, o índice foi rebaixo em cerca de 40% e na cidade de Baurueri os assassinatos diminuíram em 70%.
Já em Palmeira dos Índios, a redução nos crimes foi de mais de 60% e no bairro do Santos Dummond, girou em torno de 70%.