O corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião Costa Filho realiza, neste momento, em seu gabinete, uma reunião para discutir o projeto piloto da PM em relação a Lei 9099/95 que dispõe sobre o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), que atualmente é feito apenas pela Policia Civil.
O corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião Costa Filho realiza, neste momento, em seu gabinete, uma reunião para discutir o projeto piloto da PM em relação a Lei 9099/95 que dispõe sobre o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), que atualmente é feito apenas pela Policia Civil.
Participam do encontro, o comandante geral da Polícia Militar. Rubens Goulart, representantes do Ministério Público, OAB, PRF e os Sindicatos da Polícia Civil e dos delegados.
De acordo com o coronel, Rubens Goulart, a idéia é que haja um oficial responsável por cada batalhão e que o policial militar, no caso de crimes leves, como ameaças e perturbação à tranqüilidade, possa fazer o TCO, ainda no local do flagrante.
“O TCO é um documento que lavra o flagrante, onde a vítima tem que se dirigir a uma delegacia para registrar a queixa. No entanto, o documento só é válido com a assinatura do delegado responsável, o que implica em um tempo muito grande de espera, que em alguns casos pode chegar a até cinco horas” afirma.
Para Goulart, o TCO dará mais celeridade a liberação da vítima, que esperará cerca de 10 minutos. A PM não quer substituir o trabalho da Polícia Civil e sim somar forças.