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Extinção de polícia é inconstitucional

O diretor Jurídico do Sindpol, Stélio Pimentel Junior, explica que o governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) está totalmente equivocado com suas declarações sobre a extinção da Polícia Civil.

O diretor Jurídico do Sindpol, Stélio Pimentel Junior, explica que o governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) está totalmente equivocado com suas declarações sobre a extinção da Polícia Civil.

Stélio esclarece que um decreto estadual não pode acabar com uma lei federal. “As funções e a existência da Polícia Civil estão asseguradas na Constituição Federal, Artigo 144, parágrafo – 4º: – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. O governador estaria agindo de forma inconstitucional”, informa.

O diretor Jurídico também esclarece que a Polícia do Estado do Amazonas não foi extinta. “O governador daquele Estado transformou a Polícia Civil em Polícia Judiciária, o que é a mesma coisa e está prevista na Constituição Federal”.

Quando ao porte de armas, Stélio Pimentel informa que o direito de portar arma pelos policiais civis está assegurado no decreto federal nº 5.123/ 2004 da regulamentação do Estatuto do Desarmamento, e não compete ao governador modificá-lo.

O diretor do Sindpol esclarece que em nenhuma atividade de greve da Polícia Civil nunca houve incidente entre os policiais com arma. “Os policiais civis já estão desarmados. O Estado não disponibiliza de armas, e a categoria não tem condição de comprar uma pistola que custa R$ 3 mil”, diz Pimentel Junior.

A assessoria Jurídica do Sindpol estará reunida nesta terça-feira, dia 11, às 9 horas, na sede do Sindicato, para tratar dos equívocos jurídicos do governador Téo Vilela bem como a atuação do Sindpol em relação à greve.