Nove anos de homicídio culposo revertidos em uma indenização no valor de R$ 90 mil para familiares – que entraram na Justiça - das vítimas do acidente que matou três pessoas e deixou nove feridas no ponto de ônibus do Shopping Iguatemi, no dia 12 de fevereiro de 2006. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Trânsito, Roldão de Oliveira Neto.
Nove anos de homicídio culposo revertidos em uma indenização no valor de R$ 90 mil para familiares – que entraram na Justiça – das vítimas do acidente que matou três pessoas e deixou nove feridas no ponto de ônibus do Shopping Iguatemi, no dia 12 de fevereiro de 2006. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Trânsito, Roldão de Oliveira Neto.
Conforme a sentença, o juiz concluiu que Anderson Cleiton Fernandes dos Santos, 31 anos, estava dirigindo embriagado, que as famílias seriam indenizadas e que o comerciante também terá a carteira de habilitação suspensa por cinco anos.
A sentença do juiz foi recebida com muita tristeza por familiares das vítimas, que há um ano e sete meses vinham lutando para que a justiça fosse feita. É o caso da escrivã da Polícia Civil Nadja Maria Franco de Azevedo, mãe de Kerlyson Franco de Azevedo Casado, 22, que continua lutando para manter o filho vivo, atualmente no Hospital Sarah Kubitschek, em Salvador.
Ela afirma que apesar de não estar muito informada sobre a decisão do juiz, recebeu com tristeza a notícia de que mais um “criminoso ficará em liberdade”. “Chega a ser desumano permitir que uma pessoa como aquela fique em liberdade. Ele conseguiu o que queria, se escondendo atrás da Justiça, quando o que nós esperávamos era que ele assumisse sua responsabilidade e não nos dar essas migalhas”, desabafou.
“Enquanto alguns correm por dinheiro, eu estou correndo para manter meu filho vivo, assumindo uma responsabilidade que não é minha. O que eu queria era ter a saúde do meu filho de volta e isso, nem ele (Anderson Cleiton), nem o juiz podem dar. Mais cedo ou mais tarde, o Anderson terá”, finalizou Nadja.
O juiz Roldão de Oliveira explicou que nesses casos, a Justiça – baseada no artigo 44 do código penal – obriga a reverter a detenção em pena alternativa, como o pagamento de indenização.
"Sabemos que o valor estipulado é insuficiente para reparar o dano causado, mas foi a forma mais correta dentro da lei e das condições econômicas do condenado. Posso assegurar que a lei não permite que se dê uma pena maior que esta para crimes culposos, principalmente de trânsito, onde não é tão comum que exista condenação", ressaltou Roldão.
Somente no ano passado, mais de R$ 30 mil foram gastos com alimentação e material de ambulatório para manter Kerlysson em casa, já que os hospitais se recusaram a custear o tratamento do estudante de fisioterapia.
Em dezembro do ano passado, a equipe do Alagoas24Horas esteve na casa de Nadja Franco e pôde comprovar o sofrimento da família para conseguir manter o tratamento. Na ocasião, a mãe da vítima nos apresentou uma coleção de notas fiscais e receitas médicas proporcional às dívidas que acabaram levando-a ao SPC e Serasa.
As partes terão um prazo de cinco dias – a partir da publicação no DOE – e mais oito dias para apresentarem as razões do recurso, caso não haja pronunciamento, o caso segue para o Tribunal de Justiça.