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BNB intensifica renegociação de dívidas rurais

Prazo para concessão do benefício encerra-se no final do ano e para alguns grupos de operações vai somente até o fim de outubro.

O Banco do Nordeste montou um esquema especial em suas agências visando facilitar o processo de renegociação de dívidas rurais com base na Lei nº 11.322, cujo prazo de formalização se encerra no final deste ano. Segundo o diretor de negócios do BNB, Paulo Sérgio Ferraro, é muito importante que os produtores utilizem as condições especiais de renegociação oferecidas pela Lei 11.322, que incluem recálculo da dívida com redução do saldo devedor, aumento do prazo para pagamento e diminuição do valor da prestação. “Além disso, a renegociação resolve o problema de endividamento dos produtores, possibilitando-lhes o acesso a novos créditos para financiar suas atividades”, acrescenta.

As estratégias e o plano de ação postos em prática pelo Banco incluem a realização de agências itinerantes em cidades onde o BNB não tem agência instalada, para atender os produtores em suas próprias localidades, o envolvimento de entidades parceiras na divulgação e na sensibilização dos produtores e campanhas de divulgação utilizando o rádio em cerca de 200 cidades do interior nordestino e do norte de Minas e Espírito Santo, onde o BNB também atua.

Beneficiários
São beneficiários da Lei 11.322 os produtores rurais que possuem financiamentos do BNB contratados até o dia 15 de janeiro de 2001, no valor de até R$ 100 mil. A Lei prevê benefícios que vão desde o desconto de até 75%, em caso de liquidação da dívida, ao parcelamento do saldo devedor em até dez anos, com até dois anos de carência, excluídos os juros e multas por atraso. A maior parte dos financiamentos enquadráveis pertence ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e abrange operações de valor inferior a R$ 15 mil.

O processo de renegociação envolveu uma primeira etapa, que foi a assinatura do termo de adesão ao benefício, e deverá concretizar-se com a formalização do termo de adesão. Para os produtores situados no semi-árido, com financiamentos acima de R$ 15 mil e até R$ 35 mil, feitos com recursos de outras fontes que não o FNE, o prazo para formalizar o termo de adesão vai até 31 deste mês, enquanto para os financiamentos acima de R$ 15 mil situados fora do semi-árido a formalização pode ser feita até 28 de dezembro próximo. No total, o BNB tem um estoque de cerca de 80 mil operações passíveis de enquadramento na Lei nº 11.322.

Para mais informações sobre a adesão à renegociação por meio da Lei nº 11.322 ou sobre a prorrogação de dívidas rurais vencidas em 2007, os produtores rurais podem ligar gratuitamente para o telefone 0800 728 3030 ou procurar a agência do BNB mais próxima.