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Governo publica lei que cria o Conselho do Fundeb

O governador Teotonio Vilela Filho publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 6.875 de 17 outubro, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.

O governador Teotonio Vilela Filho publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 6.875 de 17 outubro, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.

De acordo com o secretário de Estado da Educação, Fábio Farias, este Conselho garante a fiscalização e o controle social dos recursos que são aplicados na educação pelo governo do Estado e, também, a inspeção da aplicação dos repasses federais. "Este órgão ajudará a acompanhar melhor os investimentos dos recursos na rede estadual pública e servirá também como orientador para correção de possíveis distorções que apareçam", disse o secretário.

A lei cria o conselho no âmbito do Estado de Alagoas e estabelece que ele será constituído por 16 membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes. Destes, três titulares e três suplentes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos um do órgão estadual responsável pela educação básica; dois titulares e dois suplentes do Poder Executivo Municipal, representados através da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA); um titular e um suplente do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Além destes, haverá também um titular e um suplente da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); um titular e um suplente da União dos Vereadores de Alagoas (Uveal); um titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal); dois representantes titulares e dois suplentes dos pais de alunos da Educação Básica da rede pública estadual; dois titulares e dois suplentes dos estudantes da Educação Básica da rede pública estadual, um dos quais será indicado pela entidade estadual secundarista; dois representantes da Assembléia Legislativa.

O Conselho do Fundeb vai acompanhar e controlar a repartição e, também, a transferência e aplicação dos recursos do fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb. Além disso, vai emitir os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo estadual.

O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente. O Conselho vai atuar com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Estadual e tem como incumbência acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhá-los ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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