A Presidência do Tribunal de Justiça vai avaliar a proposta de convênio formalizada pela Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa dar agilidade e eficiência aos processos relacionados à autarquia, que tramitam nas comarcas do Interior de Alagoas.
A Presidência do Tribunal de Justiça vai avaliar a proposta de convênio formalizada pela Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa dar agilidade e eficiência aos processos relacionados à autarquia, que tramitam nas comarcas do Interior de Alagoas. A proposição foi apresentada ontem (29) ao presidente da Corte, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, que já determinou a sua assessoria a realização de estudos sobre a matéria.
Segundo o procurador-chefe, Allan Barros, o órgão tem enfrentado algumas dificuldades para atuar nas ações relacionadas a pedidos de concessão de benefícios previdenciários ajuizados perante as varas estaduais de Alagoas, mais especificamente em relação ao atendimento da prerrogativa da intimação pessoal conferida aos procuradores federais.
O objetivo principal da visita foi iniciar tratativas para a celebração de um convênio ou a edição de um ato normativo fixando orientações gerais às varas estaduais, para estabelecer uma rotina administrativa (uniformização de procedimentos), em relação ao atendimento da intimação pessoal. Foi pleiteado ainda a criação de um protocolo descentralizado em Maceió, que ficaria responsável pelo recebimento e envio de peças judiciais e processos para a Procuradoria Federal.
“Ficamos muitas vezes impossibilitados do cumprimento célere da determinação judicial, tendo em vista a ausência da intimação pessoal com a remessa dos autos, que é o nosso principal pleito”, explica Barros.
Ainda segundo Allan Barros, “a criação de uma rotina administrativa para a realização da intimação pessoal em muito contribuirá para o desenvolvimento das atividades de defesa da autarquia previdenciária, gerando ganhos ao patrimônio público, aos órgãos do Poder Judiciário e o cidadão, destinatário final da atividade jurisdicional em Alagoas”.