A campanha quer sensibilizar TJ sobre direitos dos cidadãos.
A comunidade Sururu de Capote, Mundaú, Torre, e Muvuca e organizações da sociedade civil estão liderando uma campanha para sensibilizar as autoridades do Tribunal de Justiça de Alagoas a manter a sentença deferida pelo Juiz da 28ª Vara Cível da Capital, que assegura direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos direitos humanos dos moradores da região. Confira, a seguir, a íntegra do texto da campanha e saiba o que você pode fazer para aderir à mesma.
No último 10 de setembro, após vários anos de árdua luta pelo reconhecimento e proteção dos seus direitos humanos, a comunidade Sururu de Capote e outras comunidades da orla lagunar, em Maceió, Alagoas, conquistaram uma importante vitória judicial.
Através da sentença do Juiz da 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude), o município de Maceió foi obrigado a prever dotação orçamentária e adotar políticas públicas de curto, médio e longo prazo para a promoção de direitos fundamentais – como alimentação adequada, saúde e educação – que garantam a proteção integral e o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes residentes nestas comunidades.
A decisão, fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, por intermédio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público do Trabalho, é uma ação eficaz para garantia dos direitos destas comunidades – que somam mais de duas mil famílias que vivem abaixo da linha da pobreza.
Esta iniciativa abre um precedente de grande importância para realização dos direitos econômicos, sociais e culturais através da atuação do Poder Judiciário no Brasil. Entretanto, como se trata de uma ação contra o poder público, houve recurso para o Tribunal de Justiça de Alagoas, que pode se posicionar contra a sentença expedida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.
É de grande importância, não só para as comunidades da orla lagunar de Maceió, mas para todas as comunidades do Brasil que não têm sequer acesso ao direito humano de estar livre da fome, que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas, especialmente o presidente, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, que tem o poder de anular, em voto monocrático (apenas com o seu voto), esta decisão, se comprometam com a aplicação das leis que garantam a Doutrina da Proteção Integral e o Princípio de Prioridade Absoluta para a efetividade dos direitos humanos das crianças e adolescentes, previsto constitucionalmente como fundamentais e portanto, podem e devem ser defendidos pelo Ministério Público, seja na forma individual ou coletiva (Art,201, VIII do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA).