Autos serão submetidos à apreciação defitiva dos recursos.
O juiz federal da 1ª Vara, em decisão proferida em 10 de dezembro, manteve a sentença de pronúncia por meio da qual, em 9 de outubro passado, havia decidido submeter a júri popular os réus Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Os cinco são acusados da morte da então deputada federal Ceci Cunha e de seus familiares Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, crime ocorrido no dia 16 de dezembro de 1998.
Os autos do processo seguem agora ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a apreciação definitiva dos recursos. Somente após isso, caso seja confirmada a sentença, é que poderá ser marcada a data para o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri federal.
Os réus haviam ingressado com recursos em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, insistindo que a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Federal. Eles defenderam também que não havia provas suficientes de autoria do crime.
Nos termos do Código de Processo Penal, antes de remeter os recursos ao Tribunal, o juiz deve proferir uma decisão sustentando ou reformando a sentença.
No caso, o juiz manteve a pronúncia dos réus, por considerar que os recursos por eles interpostos não traziam qualquer argumento novo capaz de alterar o entendimento anteriormente exposto. Após esclarecer mais uma vez porque a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, o juiz salientou que a sentença havia demonstrado a presença dos requisitos legais – a existência do crime e os indícios de autoria -, considerando suficientemente plausível a tese de acusação.
Nos termos da Constituição Federal, caberá ao Júri popular, composto por sete cidadãos que funcionarão como jurados, dizer se os réus são culpados ou inocentes.