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Sancionada lei contra maus-tratos

Lei obriga notificação de maus-tratos em crianças.

O governador Teotonio Vilela Filho sanciona a Lei de nº 6.896 que torna obrigatória à notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes. A lei está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira ( 13) e traz os parâmetros e especificações da notificação do registro da violência.

A lei promulgada pelo governador abrange violência física, psicológica, sexual ou até mesmo formas de negligência contra crianças e adolescentes, atendidos em rede pública ou privada dos estabelecimentos de educação, saúde e segurança pública.

A notificação, de acordo com a lei, será emitida pelos órgãos públicos das áreas de saúde, educação, e segurança pública; ou seja, pode ser realizada pelo médico, professor e delegado de polícia. O documento deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar da região onde ocorreu ato, porém não existindo Conselho Tutelar, é necessário que se encaminhe o documento à Vara de Infância e Juventude ou ao Ministério Público.

Entretanto, a emissão da notificação poderá ocorrer diante da denúncia do ato, suspeito ou confirmado de violência. Os maus-tratos mais comuns são os direcionados a crianças e adolescentes, os quais, de acordo com a lei, abandono, espancamento, assédio sexual, abuso psicológico, entre outros.

De forma explicativa, a publicação do Diário Oficial traz a ficha de notificação que serve como modelo para o registro de violência contra menores.