A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) começa a discutir amanhã, às 15h, o substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-MG) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) começa a discutir amanhã, às 15h, o substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-MG) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006. Das 2.545 emendas apresentadas por deputados e senadores, o relator aproveitou 740. Uma das principais alterações ao texto original, enviado pelo Executivo, é a inclusão, no substitutivo, de um "mecanismo de ajuste anticíclico" do superávit primário, que permitirá ao governo alterar em 0,25% para mais ou para menos a meta fixada.
Hoje, a meta fixada do superávit primário – diferença entre receitas e despesas da União, exceto gastos com juros da dívida pública interna e externa – é de 4,25% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, da soma de todas as riquezas produzidas pelo país durante o ano.
O ajuste anticíclico para mais poderá ser adotado na hipótese de crescimento da economia, permitindo uma redução de recursos para pagamento da dívida pública. No caso de queda da atividade econômica, a diminuição da meta para 4% terá a finalidade de garantir a liberação de recursos para investimentos.
Agricultura
Uma outra novidade do substitutivo foi a inclusão de uma emenda que dá prioridade aos investimentos em ciência e tecnologia agrícola. Pela proposta, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) não poderão ter seus recursos orçamentários bloqueados. O parecer de Gilmar Machado acatou também emenda que proíbe as transferências voluntárias da União – a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira – para estados e municípios que não apliquem os limites constitucionais estabelecidos para as áreas de educação e de saúde.
Até que o parecer de Gilmar Machado seja votado em sessão conjunta, o que deverá acontecer ainda esta semana, o Congresso não poderá entrar em recesso, conforme estabelece a Constituição.