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INSS prorroga por 90 dias prazos que vencerem durante greve

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que por meio de circular decidiu prorrogar em 90 dias todos os prazos para requerimento de aposentadorias, pensões e auxílios vencidos durante o período de greve dos servidores da Previdência Social.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que por meio de circular decidiu prorrogar em 90 dias todos os prazos para requerimento de aposentadorias, pensões e auxílios vencidos durante o período de greve dos servidores da Previdência Social. O prazo será contado a partir do fim da paralisação.

O trabalhador que não conseguir pedir benefícios por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário) devido à greve poderão ter a data de entrada do requerimento retroagida ao período de greve. Para isso é preciso comprovar o afastamento da atividade ou a incapacidade para o trabalho por meio de atestado da empresa (empregados) ou atestado médico indicando a data da incapacidade (contribuinte individual e domésticos).

No caso de pensão por morte, se o prazo vencer no período da paralisação, a data de entrada do requerimento será fixada na data da morte. O INSS explica que as pessoas que pedem esse benefício 30 dias após a morte têm direito ao pagamento somente a partir da data em que requereram a pensão.

Para os pedidos de aposentadoria, o direito de receber o benefício será a partir do dia e mês em que o trabalhador completou todos os requisitos exigidos. Para quem estiver desempregado, segundo a cicular do INSS, valerá a data de afastamento do trabalho.

Em caso de pedido de recurso, o prazo normal é de 30 dias após recebimento de correspondência do INSS. A circular informa que durante a greve a contagem dos dias foi interrompida e será retomada após o fim da paralisação.

E nos casos de benefícios já pagos e que dependem da apresentação de documentos para sua continuidade, o prazo será de 60 dias depois de terminada a greve. Nessa situação enquadram-se renovação de procurações, apresentação de carteira de vacinação ou de freqüência escolar para manter o recebimento de salário-família, atestado que comprove que o segurado permanece preso para fins de recebimento de auxílio-reclusão, além do fornecimento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para regularização de pagamentos.