O Procomun, órgão responsável em defender os direitos do consumidor, faz um alerta ao maceioense sobre os cuidados que devem ser tomados nesta época de férias, fazendo valer os seus direitos exigindo que toda a contratação seja documentada e que os valores desembolsados sejam lançados em recibos ou notas fiscais.
Segundo a diretora do Procomun, Wilza de Brito Malta, o consumidor precisa verificar as opções que são oferecidas e realizar pesquisas prévias de preços, para com isso estabelecer padrões comparativos que possam permitir a opção mais adequada levando-se em conta a disponibilidade financeira em relação a qualidade e conforto pretendidos. O Procomun sugere algumas recomendações quando o maceioense for adquirir pacotes turísticos, meios de transportes e aluguel por temporada.
Em relação aos pacotes turísticos é fundamental que o consumidor escolha uma agência ou operadora registrada na Embratur, e, em Alagoas, consulte a Secretaria de Turismo e o Banco de Dados do Cadastro do Procomun e do Procon-AL; não assinar nenhum documento que não esteja totalmente preenchido; verificar as despesas inclusas no pacote e, principalmente, as não inclusas; checar detalhadamente todas as informações constantes do contrato, tais como: data e local do início (partida) e da chegada (retorno), condições de pagamento, acomodações (simples, duplo, etc) taxas extras, translados, roteiros, número de refeições e utilização de guias, entre outras coisas.
Para os meios de transporte, o Procomun ressalta a importância de certificar a necessidade da autorização para viagem da criança desacompanhada dos pais ou responsáveis; checar a quantidade de bagagem que pode ser embarcada gratuitamente, assim como o custo a ser pago no caso de eventual excesso; procurar ter a passagem em seu poder e comparecer ao local de embarque com antecedência; ter uma atenção especial no caso de cancelamento e desistência, uma vez que as tarifas promocionais e transporte fretados (ônibus, vôo charter, cruzeiro marítimo, etc), apresentam inúmeras restrições quando a possibilidade de devolução de valores e remarcação, endosso e reembolso de passagens.
Nos aluguel para temporada o Procomun alerta que a locação de casa ou apartamentos não pode ultrapassar noventa dias; nas locações para temporada o proprietário pode requerer todos os aluguéis de uma vez só e antecipadamente; é importante fazer um contrato por escrito indicando as condições em que se encontra o imóvel e a descrição dos móveis e objetos que fazem parte da residência; pedir informações detalhadas sobre a localização, capacidade, acomodações, disponibilidade de garagem, forma de acesso e segurança do imóvel; Solicitar que na entrega das chaves seja feita uma vistoria conjunta, tanto na entrada como na saída.
Para fazer uma reclamação o consumidor pode procurar o Procomun, localizado na Av. Assis Chateaubriand, 2932, salas 301 e 302, Prado, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 14h00, ou através do telefone 3336-3611.
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