O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, suspender liminar da Justiça Federal que beneficiava portadores de deficiência ao garantir-lhes o direito de viajar gratuitamente em aviões das companhias TAM, Varig e Vasp. Para que isso ocorresse, no entanto, era preciso comprovar carência ou necessidade de viajar para receber atendimento médico-hospitalar.
A liminar tinha sido obtida pelo Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública com base na lei 8.899/94, que instituiu o passe livre às pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual. A Vasp apresentou um recurso especial ao STJ para derrubar a liminar, alegando má interpretação da lei que disciplina as ações civis públicas. Esse instrumento, segundo a empresa, não poderia ser usado nesse processo. Além disso, a Vasp também argumentou que o governo deveria ter incluído o transporte aéreo na lei que instituiu o passe livre para deficientes no transporte interestadual.
A Terceira Turma do STJ de atender ao pedido da Vasp não foi unânime. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção da liminar e contra o recurso da Vasp.
Para a ministra, que é a presidente da Turma, o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação, uma vez que há relevância social e interesse público na demanda e porque a defesa dos direitos dos deficientes físicos pode ser encarada como defesa dos direitos dos consumidores – temas que justificam uma ação civil pública.
A ministra Nancy entendeu que a lei do passe livre já se encontra regulamentada e valeria não apenas para o transporte aéreo interestadual, mas também para o rodoviário, ferroviário e aquaviário. A ministra Nancy foi seguida em seu voto pelo ministro Castro Filho.
O entendimento que prevaleceu na Terceira Turma, no entanto, foi o de que a lei não poderia conceder a isenção sem que houvesse uma compensação às empresas de transporte aéreo, o que deveria ser feito por meio da regulamentação específica.
Os votos pela suspensão da liminar foram dos ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.