Por falta de quórun e a ausência da juíza revisora do processo, Maria Catarina Ramalho de Moraes, os juízes e desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, suspenderam, agora a pouco, a sessão de julgamento da ação de impugnação do mandato eletivo, movida contra o governador Ronaldo Lessa e seu vice, Luís Abílio, baseada na aplicação das disposições contidas no artigo 41 A da Lei 9.504-97.
Impetrada pelos advogados de acusação Alexsandre Victor Leite Peixoto, João Luís Lobo Silva e Marcelo Teixeira, a ação é movida pelo então candidato a governador do Estado, nas eleições de 2002, Fernando Collor de Mello e visa a decretação da inelegibilidade do atual governador e seu vice Luís Abílio, para as eleições de 2002 e as que se realizarem nos três anos subseqüentes, com cassação imediata dos respectivos mandatos.
Lessa e Luís Abílio são acusados pelo ex-presidente Fernando Collor, por abuso de poder econômico, político e de autoridade.
Pleno desfalcado
Além da juíza revisora, não compareceram a sessão o desembargador Humberto Martins, embora em seu lugar tenha sido convocado o 1º substituto, desembargador Antônio Sapucaia.
Em virtude das ausências, os juízes e desembargadores presentes decidiram suspender o julgamento do processo para votá-lo em outra oportunidade, com a presença de todo pleno. A nova data para o julgamento deve ser definida na sessão da próxima terça-feira.
Em entrevista concedida a poucos instantes ao Alagoas 24 horas, o advogado de defesa do governador e seu vice, Adriano Soares, declarou-se confiante na absolvição de Lessa e Abílio.