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Procurador avalia eficácia da campanha de combate ao fumo

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) vem intensificando ações para fiscalizar a aplicação da Lei 9.294, que proíbe o uso de cigarros ou qualquer outro produto derivado do tabaco, em recinto privativo ou público.

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) vem intensificando ações para fiscalizar a aplicação da Lei 9.294, que proíbe o uso de cigarros ou qualquer outro produto derivado do tabaco, em recinto privativo ou público.

Apesar de editada em 1996, a legislação começou a ganhar visibilidade a partir das campanhas educativas de combate ao fumo, iniciadas pela PRT.

De acordo com o procurador-substituto Rodrigo Raphael de Alencar, que coordena a campanha em Alagoas, as proibições também se estendem para locais como bares e restaurantes, shoppings e supermercados, que devem providenciar a instalação de uma área reservada para fumantes, como fumódromos e salas especiais.

Como a Procuradoria pretende garantir a aplicabilidade desta Lei?

Exigindo que os empresários cumpram a Lei com rigor, fazendo com o que os freqüentadores não fumem dentro dos estabelecimentos. Mas, antes de ser um cumprimento de Lei, esta é uma questão de educação.

Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da Lei?

Claro. A denúncia deve ser feita por toda e qualquer pessoa que deseje exercer a cidadania em prol do bem coletivo. É bom deixar claro que: as pessoas que denunciarem alguma irregularidade em locais públicos ou privados terão sua identidade mantida em sigilo. As denúncias podem ser feitas pelos telefone 0800-2840316 ou pelo e-mail prt19@prt19,mpt.gov.br.

Quais as punições previstas para empresas e pessoas que descumprirem a Lei?

Caso não cumpram a Lei serão amparados por liminar expedida pela Justiça e poderão pagar multas com valores estipulados pelo juiz em exercício. As empresas ou pessoas notificadas, que se sentirem insatisfeitas com a punição, podem recorrer através de recursos judiciais.

Quais órgãos apóiam a PRT nesta fiscalização?

Trabalhamos em conjunto com o Ministério Público Estadual e Promotores da Defesa do Consumidor e da Saúde. Todos juntos podemos fazer com que a Lei seja cumprida.

Esta fase inicial é apenas educativa ou já estão autuando e multando os infratores?

Primeiro, estamos nos inteirando sobre a verdadeira situação de cada estabelecimento para, então, adequarmos as cobranças. A Lei deveria ter sido cumprida desde 1996. Por isso, o quanto antes for colocada em prática, melhor para todos. Mas o processo de conscientização, campanhas educativas e placas de proibição são importantes para divulgar a legislação.