O aumento significativo nas concentrações dos Gases de Efeito Estufa deixou de mobilizar apenas ambientalistas. Depois da assinatura do protocolo de Kyoto, em fevereiro, as empresas que reduzirem a emissão do principal gás poluente, o dióxido de carbono, poderão negociar no mercado mundial preços estimados entre cinco a dez dólares por tonelada de redução.
O Conselho Empresarial para Desenvolvimento Sustentável estima que, entre 2008 e 2012, a redução de gás carbônico seja de 4,75 bilhões de toneladas e o Brasil deve ser responsável por 18% desse montante.
Segundo o diretor da empresa Det Norske Veritas (DNV), Samuel Barbosa, palestrante do Simpósio da Agroindústria da Cana-de-Açúcar de Alagoas, essa é uma grande oportunidade para o Brasil e outros países em desenvolvimento.
“As empresas que não cumprirem as metas de redução de gases poluentes pagarão altos valores em multas ou podem investir em países em desenvolvimento, para compensar o fato de não ter reduzido. Essa compensação favorece toda a atmosfera da terra”, explica Samuel Barbosa. Essa determinação está no artigo 12 do Protocolo de Kyoto, que versa sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Na região Nordeste, as principais empresas que poderiam ganhar investimentos externos provenientes do Protocolo de Kyoto são as usinas de cana-de-açúcar. De acordo com Samuel Barbosa, oito usinas já estão reduzindo a emissão de gases poluentes. “As usinas podem trocar a queima de óleo diesel por bagaço de cana, no bombeamento da água ou até utilizar o bagaço da cana para gerar energia às vilas de trabalhadores”, afirma.
Para ser beneficiado pelo Protocolo, as mudanças na redução devem ter ocorrido após o ano 2000. E para receber o benefício, a empresa deve percorrer etapas, como a elaboração do projeto, a validação, o registro na Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, a implementação do projeto, até conseguir o Certificado de Emissões Reduzidas, que permitirá a negociação com outros países.
Protocolo de Kyoto
O Protocolo de Kyoto entrou em vigor somente no dia 16 de fevereiro deste ano, quando foi assinado e reconhecido por uma quantidade de países responsáveis por mais de 55% do total de gases poluentes emitidos no mundo. A partir da assinatura, as determinações são válidas para qualquer empresa, até mesmo aquelas de países que não assinaram o acordo, como os Estados Unidos.
Como Anexo 1, do Protocolo, estão os países desenvolvidos que têm o compromisso de alcançar metas na redução de gases poluentes em 2008 e 2012. No outro anexo, estão os países em desenvolvimento, como o Brasil, que não precisam reduzir os gastos.
Os países mais poluentes estabelecerão metas de redução do gás carbônico para as principais empresas emissoras. As empresas que não conseguirem, ou não desejarem reduzir suas emissões, poderão comprar Certificados de Emissões Reduzidas em países em desenvolvimento.
O artigo 12, sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, foi elaborado por brasileiros liderados pelo professor Gilvan Meira e determina que cada tonelada de gás carbônico que deixa de ser emitida à atmosfera em um país em desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial, com países que deveriam ter cumprido as metas de redução.