A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica, que custa hoje cerca de R$ 40, é cobrada mensalmente nas contas de telefone.
A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixo que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom. A concentração do julgamento de processos, que questionam a validade da cobrança, da assinatura básica de telefonia fixa, na 2ª Vara de Brasília, ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa.
Atendendo ao pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo. “A tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada fere o Código Tributário Nacional. Caso não sejam cumpridas as decisões, as empresas terão que pagar multa diária de R$ 100 mil", explica o juiz.
Para o Inadec, há uma inversão de valores com relação ao projeto de universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago, ao invés de pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem milhares de linhas sobrando.
No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.