Apesar do Censo 2000 do IBGE ter revelado que 21% das crianças brasileiras, com idade até três meses, não possuem registro de nascimento, o país conseguiu, nos últimos cinco anos, reverter suas taxas de sub-registro. É o que explicou ao Alagoas 24 Horas o presidente da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Jaime Araripe.
Apesar do Censo 2000 do IBGE ter revelado que 21% das crianças brasileiras, com idade até três meses, não possuem registro de nascimento, o país conseguiu, nos últimos cinco anos, reverter suas taxas de sub-registro. Durante o Encontro de Registradores, realizado hoje, em Maceió, o presidente da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Jaime Araripe, disse que campanhas itinerantes, como as promovidas no Estado de Alagoas, revelaram-se instrumentos eficazes na reversão dos índices de sub-registro.
As taxas do chamado sub-registro têm caído ano a ano. As regiões Norte e Nordeste ainda concentram os maiores índices, em virtude da desinformação e da pobreza. Entretanto, se estes dados do IBGE levassem em consideração as crianças nascidas até um ano de vida, estes números cairiam para 14%.
Estas campanhas itinerantes, de deslocamento dos cartórios aos locais mais pobres e de combate ao sub-registro, são fundamentais. O importante é que os notários percebam a necessidade de se engajarem junto com os governos para erradicação do problema.
São motivos variados e distintos. Nas comunidades rurais, onde todos se conhecem, as pessoas costumam esperar mais tempo para registrar seus filhos. Alguns pais, esperam até a criança entrar em idade escolar. Nas regiões mais pobres, existem famílias que não têm nem mesmo o dinheiro da passagem para chegar ao cartório. E existe também a realidade dos filhos de uniões não formais, onde a mãe não registra a criança porque espera pela iniciativa do pai. Este homem geralmente tem outra família e fica protelando ou se nega a comparecer ao cartório para oficializar o registro.
As mães podem procurar o cartório e registrar a criança somente no nome dela, mas pedir para fazer uma declaração da suposta paternidade. O juiz faz uma citação e se, o suposto pai não concordar em reconhecer a paternidade, o caso é encaminhado ao Ministério Público, para adotar as providências legais de reconhecimento de paternidade. Na maioria esmagadora dos casos, as mães não recorrem a este direito para não expôr os companheiros.
Esta lei universalizou o direito ao nascimento e ao óbito. Em todas as regiões brasileiras, os cartórios têm cumprido a legislação. Alagoas instituiu o Fundo Especial para o Registro Civil, desde agosto de 2002. Hoje o registrador civil de Alagoas vai a procura dos pais e essa tendência de cartório itinerante já é uma realidade em todo país.