O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Ricardo Izar (PTB/SP) disse hoje (5) que o fato de o deputado José Dirceu (PT/SP) ter pedido licença para exercer o cargo de ministro da Casa Civil não o deixaria a salvo de um processo por quebra de decoro parlamentar. No dia 29 de julho, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) formulou uma representação ao Conselho de Ética pedindo a cassação do mandato do deputado José Dirceu por crime de responsabilidade.
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Ricardo Izar (PTB/SP) disse hoje (5) que o fato de o deputado José Dirceu (PT/SP) ter pedido licença para exercer o cargo de ministro da Casa Civil não o deixaria a salvo de um processo por quebra de decoro parlamentar. No dia 29 de julho, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) formulou uma representação ao Conselho de Ética pedindo a cassação do mandato do deputado José Dirceu por crime de responsabilidade.
A assessoria de imprensa de José Dirceu comentou, no entanto, que existe uma interpretação jurídica do assunto que considera que o deputado federal licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, secretário de Estado ou secretário municipal pode apenas responder processos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ricardo Izar discorda com base em um parecer técnico da Consultoria Legislativa da Câmara: "é possível sim o deputado José Dirceu ser processado porque ele nunca deixou de ser deputado e recebeu, inclusive, os proventos relativos ao cargo", afirmou.
Ontem (4), o consultor legislativo José Theodoro Menck respondeu ao presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar, o estudo sobre a admissibilidade da Representação do (PTB) onde confirma que "o deputado federal investido no cargo de Ministro de Estado continua deputado, não perdendo seu mandato".
Dessa forma, Menck avalia que José Dirceu "fica sujeito a todas as restrições e impedimentos decorrentes de seu status de parlamentar". Por fim, assinala que "existem razões jurídicas suficientes para dar seguimento à representação oferecida em desfavor do deputado José Dirceu como conseqüente instauração do processo de decoro parlamentar".