O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei da Câmara (PLC 13/05) que veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos vencimentos do empregado doméstico que não seja a parcela do trabalhador na contribuição à Previdência Social ou adiantamento de salário. A proposta também desobriga o empregado doméstico de apresentar "atestado de boa conduta" ao empregador, ao mesmo tempo em que inclui o número de inscrição do empregado na Previdência Social como exigência para sua admissão.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei da Câmara (PLC 13/05) que veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos vencimentos do empregado doméstico que não seja a parcela do trabalhador na contribuição à Previdência Social ou adiantamento de salário. A proposta também desobriga o empregado doméstico de apresentar "atestado de boa conduta" ao empregador, ao mesmo tempo em que inclui o número de inscrição do empregado na Previdência Social como exigência para sua admissão.
O relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Marcelo Crivella (PL-RJ), apresentou texto substitutivo ao projeto original, de autoria do deputado Luiz Alberto (PT-BA). De acordo com o relator, a simples apresentação da Carteira de Trabalho não assegura o acesso aos benefícios previdenciários, o que exige o número de inscrição na Previdência. O projeto visa também, segundo o relatório, evitar a burla por parte dos empregadores, ao alegar desconto de itens como alimentação, produtos de higiene e moradia, para reduzir o salário dos domésticos.
O texto substitutivo seguiu para Mesa Diretora, a fim de ser dada a redação final, que será votada em turno suplementar. Esse turno é necessário para que os senadores apresentem emendas para melhorar o novo texto. Se não houver a apresentação de emendas, a matéria é considerada automaticamente aprovada e segue, então, para o reexame dos deputados. A proposta altera a Lei n.º 5.859, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico.