A regra vale para os automóveis de fabricação nacional cujo peso em carga máxima não ultrapasse cinco toneladas, e que sejam usados no transporte de gêneros alimentícios para comercialização em feiras livres.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 5146/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que isenta os veículos de carga do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A regra vale para os automóveis de fabricação nacional cujo peso em carga máxima não ultrapasse cinco toneladas, e que sejam usados no transporte de gêneros alimentícios para comercialização em feiras livres.
De acordo com o projeto, o imposto continuará incidindo sobre os acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Para o relator da matéria, deputado João Grandão (PT-MS), que apresentou parecer favorável ao texto, a isenção do IPI vai baratear os veículos de carga e beneficiar os feirantes, "que têm dificuldades de movimentar suas cargas de produtos perecíveis em tempo hábil até as feiras livres".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.