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Sefaz promove mudanças na emissão da FIC Eletrônica

A mudança vem sendo feita pelo fato de a FIC Eletrônica não possuir assinatura. A identificação da assinatura do contribuinte ou responsável legal, quando na entrada de processos ou pedido de autenticação de livros e documentos, poderá ocorrer através da apresentação de documento oficial, original ou cópia, que contenha assinatura (Documento de Identidade, CNH ou CPF).

A Diretoria de Cadastro da Secretaria Executiva de Fazenda informa que já estão em vigor as mudanças na emissão da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br . O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de agosto de 2005, através da Instrução Normativa GSEF 019/05.

A mudança vem sendo feita pelo fato de a FIC Eletrônica não possuir assinatura. A identificação da assinatura do contribuinte ou responsável legal, quando na entrada de processos ou pedido de autenticação de livros e documentos, poderá ocorrer através da apresentação de documento oficial, original ou cópia, que contenha assinatura (Documento de Identidade, CNH ou CPF).

Além da conferência da assinatura, deverá ser verificado tratar-se realmente de pessoa autorizada a responder pela empresa, utilizando-se a consulta ao Sistema de Cadastro. Tais mudanças objetivam adiantar os processos e diminuir os custos de impressão dos cartões, além de permitir ao contribuinte, a qualquer instante, a apresentação da FIC, quando se fizer necessário.