Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada.
Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
Segundo a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, são válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço.
Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. “A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa”, afirma Aidil Mendes. (ACS/BA).