“O serviço não foi desativado, apenas deixará de ser um Centro de Referência de Alta Complexidade para continuar ser de média complexidade”, destacou Josefa Petrúcia, argumentando que no local se manterá todo o atendimento de média complexidade. A determinação da nova nomenclatura se deu por determinação do Ministério da Saúde, de conformidade com o que determina a legislação.
A secretária-adjunta de Saúde, Josefa Petrúcia, informou esta semana que o Centro de Saúde Auditiva da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) não será desativado como foi veiculado pela imprensa.
“O serviço não foi desativado, apenas deixará de ser um Centro de Referência de Alta Complexidade para continuar ser de média complexidade”, destacou Josefa Petrúcia, argumentando que no local se manterá todo o atendimento de média complexidade. A determinação da nova nomenclatura se deu por determinação do Ministério da Saúde, de conformidade com o que determina a legislação.
Segundo Josefa Petrúcia, de acordo ainda com o Ministério da Saúde, o Estado de Alagoas comporta apenas dois Centros de Alta Complexidade para assistência de deficientes auditivos. Um na primeira macrorregião de Maceió e outro será no município de Arapiraca. “A secretaria solicitou o cadastro de três entidades: Uncisal, Adefal e Pestallozzi, mas o Ministério aprovou apenas duas para alta complexidade”, destacou.
“As referências foram determinadas pela população existente e também pelo número de pacientes”, destacou Josefa Petrúcia, argumentando que o objetivo de todo gestor estadual é regionalização e descentralização dos serviços; além de ser uma determinação da legislação vigente e do Ministério da Saúde.
Para a coordenadora do Programa de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado de Alagoas, Luciana Buarque, além do critério populacional, deve-se observar outros critérios como a necessidade de cobertura assistencial, a serie histórica das entidades que já realizavam. Estes critérios estão em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização do Estado e também de com a Portaria GM/MS 587, de 7 de outubro de 2004.