O conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), Roberto Torres, considerou legais as irregularidades apontadas pelos auditores do órgão na prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Olho D’Água Grande, Antônio Esperidião Soares dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2002.
O conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), Roberto Torres, considerou legais as irregularidades apontadas pelos auditores do órgão na prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Olho D’Água Grande, Antônio Esperidião Soares dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2002.
Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 30, Torres critica ainda o fato de o vereador não apresentar justificativa as supostas irregularidades, apesar do TC ter concedido um prazo para adoção de tal medida.
Na auditoria realizada pelos auditores do TC foram apontadas diversas irregularidades, como pagamento de diárias aos membros da Mesa Diretora durante todo o ano de 2002, locação de veículos e prestação de serviços contratados sem obediência a Lei 8.666 (Lei das Licitações) e remuneração dos vereadores fixadas em desacordo com a Constituição Federal, o que constitui crime de responsabilidade por parte do então presidente da Câmara. Ainda de acordo com o conselheiro Roberto Torres, no dia 6 de julho foi concedido prazo de 15 dias para que Antônio Esperidião apresentasse defesa, o que não foi feito.
“O silêncio do indiciado, portanto, traduz como à sua confissão de culpa, tendo-se como legítimas todas as irregularidades apontadas pela auditoria financeira e orçamentária”, diz o parecer do relator, que foi aprovado em plenário. Por decisão do TC, o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para que adote providências necessárias para punição do vereador junto à Justiça.