Neste momento, a página da Receita Federal na internet está congestionada devido o excesso de usuários, no primeiro dia do prazo para a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Neste momento, a página da Receita Federal na internet está congestionada devido o excesso de usuários no primeiro dia do prazo, para a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A entrega é obrigatória para quem obteve renda inferior a R$ 12.696 em 2004 e tem CPF (Cadastro de Pessoa Física). O prazo final é o dia 30 de novembro.
Neste ano, além da internet (www.receita. fazenda.gov.br), casas lotéricas, Banco do Brasil (só para correntistas), Banco Popular do Brasil e Correios, os isentos também podem entregar a declaração nos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).
O custo do envio da declaração nos Correios será de R$ 2,40. Nas lotéricas e correspondentes bancários, o contribuinte pagará R$ 1. A entrega pela internet será gratuita.
Quem ficar dois anos consecutivos sem entregar a declaração de isentos ou de ajuste (Imposto de Renda) tem o CPF suspenso. Hoje, há 15,55 milhões de documentos nessa situação.
Os dependentes e cônjuges, cujos números do CPF já foram informados pelo contribuinte no momento da declaração anual de ajuste de 2005 (ano base 2004), não precisam fazer essa declaração.
Quem teve o CPF cancelado fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios.
Para regularizar o CPF, basta entregar a declaração de isento –no caso dos contribuintes isentos da declaração anual de ajuste. Se a pessoa perder esse prazo, é preciso procurar o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou uma agência dos Correios e pagar uma taxa de R$ 4,50. A partir de janeiro, o valor sobe para R$ 5,50.