Mais uma vitória no combate à violência contra a mulher. O Ministério da Saúde republicou no Diário Oficial da União de hoje, a portaria que regulamenta as normas técnicas de prevenção e tratamento para as mulheres e adolescentes vítimas de abuso sexual. As principais alterações dizem respeito à criação de uma rede integrada de apoio psico-social.
De acordo com a coordenadora da Área Técnica Saúde da Mulher do Ministério, Maria José Araújo, quem precisar do atendimento terá acesso a diferentes tipos de serviço. “Além dos profissionais da Saúde, a mulher contará com o auxílio de servidores da área de segurança pública e jurídica”, explicou. Organizações não-governamentais (ONGs) que atuam no setor também estarão disponíveis para ajudar no que for necessário.
Outra novidade diz respeito a um atendimento psicológico individualizado e mais prolongado para quem precisar. “As mulheres que necessitarem deste tipo de serviço serão atendidas”, garantiu Maria José. Os profissionais da área também foram capacitados para atualizar procedimentos de prevenção a doenças como a Aids e a hepatite B.
Sem boletim de ocorrência
A portaria também ratifica a informação já publicada de que não será mais necessário registrar boletim de ocorrência para a realização do aborto, seja na rede pública ou privada. A medida visa resguardar as mulheres vítimas de violência sexual.
Questionada se a norma não poderia facilitar a realização de abortos em mulheres que não foram vítima de estupro, Maria José foi taxativa. “A palavra da mulher deve ser aceita. Se mais tarde for comprovado que ocorreu alguma mentira, ela pode responder judicialmente por falsidade ideológica”, afirmou.
De acordo com Maria José, nos anos de 2001/02/03 foram registrados 3,8 mil abortos em todo o Brasil. No balanço estão contabilizadas cirurgias em vítimas de abuso sexual e em gestantes que corriam risco de morte. O Ministério não tem dados de quantos abortos foram feitos neste período no Distrito Federal.