O juizado de instrução criminal é uma proposta de modelo de investigação pré-processual. Seu desafio é enfrentar a lentidão do atual modelo processual. Seria aplicável a determinados crimes, como o narcotráfico, os crimes contra o sistema financeiro (crimes de colarinho branco) e crimes contra o erário.
A criação do juizado de instrução criminal como uma ferramenta de combate à impunidade foi defendida hoje, no seminário "Propostas para um novo modelo de persecução criminal – combate à impunidade", promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF). O evento acontece até o final da tarde de hoje no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juizado de instrução criminal é uma proposta de modelo de investigação pré-processual. Seu desafio é enfrentar a lentidão do atual modelo processual. Seria aplicável a determinados crimes, como o narcotráfico, os crimes contra o sistema financeiro (crimes de colarinho branco) e crimes contra o erário.
O modelo defendido para o Brasil foi formulado com base em experiências bem-sucedidas em outros países. Itália, França, Alemanha, Espanha, México e Argentina já possuem instrumentos de investigação preliminar que agilizam o trabalho da Justiça. A polícia continuaria com a prerrogativa de investigação, mas observada e acompanhada pelo Ministério Público, cabendo ao fato delituoso apenas uma única instrução criminal. Ao juiz caberia decidir sobre alguns aspectos da investigação preliminar, como decreto de prisão, mandados de busca e apreensão e perícias. A um segundo juiz caberia a sentença.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Mário Velloso, a atual legislação criou um sistema extremamente formalista, em função da dualidade de instrução. Segundo explicou o presidente do TSE, o trabalho realizado na fase policial do inquérito é praticamente repetido ("e com deficiência") na segunda instrução, realizada pelo juiz.
O ministro Velloso lamentou o momento difícil por que o País passa, de intensa criminalidade e impunidade. "Como debelar a violência que campeia nas grandes cidades e os crimes de colarinho branco, aí incluídos os eleitorais?", questionou o ministro Velloso. Ele confessou revolta pela "cara-de-pau de certos políticos, que confessam, sorrindo, seus crimes eleitorais", como a prática do caixa-dois, seguros de que sairão sem qualquer punição.
Também defensor da investigação preliminar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini, argumentou que os juizados de instrução criminal são um modelo ágil capaz de combater a criminalidade porque evitam a impunidade. "A idéia de criação desse novo sistema é antiga, remonta a década de trinta, mas o que temos visto, até agora, é a falta de vontade política", queixou-se o desembargador.
Como contraponto à idéia, o subprocurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles contestou a necessidade de criação de um novo modelo. Para ele, que, no biênio 2003-2005 exerceu o cargo de Procurador-geral da República, a aproximação da polícia com o Ministério Público tem efeito prático semelhante, mantendo-se a garantia da isenção na investigação, que continuaria distante do julgador. "O crime está altamente organizado, e as instituições não podem continuar trabalhando em paralelo", advertiu Fonteles. "Temos de esgotar as possibilidades que o sistema nos oferece".
O ponto de convergência entre os painelistas, apoiado pelo coordenador da Justiça Federal, ministro do STJ José Arnaldo da Fonseca, foi o fim do foro privilegiado para autoridades. Para o grupo, a ação penal deveria ser sempre presidida pelo juiz de primeiro grau, que é seu juiz natural. "Qualquer mudança que venha a ser feita, é preciso que se saiba: não adianta remendos; a mudança deve ser profunda", concluiu o ministro José Arnaldo, que presidiu o debate. O seminário tem apoio do STJ e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).