Muitos brasileiros ainda trabalham informalmente, sem ter a carteira devidamente assinada. Essa situação preocupa a Justiça do Trabalho porque deixa o trabalhador desassistido de seus direitos básicos. O juiz do trabalho Sérgio Queiroz fala sobre a importância da carteira assinada para a garantia dos direitos básicos do trabalhador na entrevista do TRT Informa desta semana, antecipada pelo Alagoas 24 Horas.
Muitos brasileiros ainda trabalham informalmente, sem ter a carteira devidamente assinada. Essa situação preocupa a Justiça do Trabalho porque deixa o trabalhador desassistido de seus direitos básicos. O juiz do trabalho Sérgio Queiroz fala sobre a importância da carteira assinada para a garantia dos direitos básicos do trabalhador na entrevista do TRT Informa desta semana, antecipada pelo Alagoas 24 Horas.
JUIZ – Esse cenário da informalidade não é uma realidade apenas no Brasil. Na verdade, é o resultado de um processo complexo que vem atingindo países desenvolvidos e em desenvolvimento. E o quadro é preocupante por dois motivos. Primeiro, porque não há uma perspectiva de melhora ou de retração desses índices de informalidade a curto e médio prazo. Em segundo lugar, porque informalidade é sinônimo para o trabalhador de ausência de proteção do Estado no que diz respeito aos direitos trabalhistas e sociais. Então, para que se possa ter uma idéia, no começo do ano, o IBGE divulgou uma pesquisa apontando uma estimativa de 17 milhões de empresas no país, das quais 5 milhões seriam formais e 11 milhões estariam na informalidade. Essa informalidade que a pesquisa detecta é aquela que nós chamamos de informalidade real. Existe ainda a camuflada, ou seja, a informalidade dentro da formalidade, é a empresa que existe formalmente, está registrada nos órgãos competentes, mas emprega trabalhadores sem carteira assinada. Então, esse pessoal é efetivamente empregado, mas não tem carteira assinada e por conta disso não pode dispor dos direitos como, por exemplo, FGTS, proteção previdenciária e mesmo aposentadoria.
JUIZ – Na verdade, o cenário atual da informalidade tem origem em um processo complexo que iniciou e já vem se arrastando a três, quatro décadas. Ele teve início na década de 1970 quando houve a grande crise capitalista. Houve uma retração de consumo e o capital não conseguiu mais manter os mesmos níveis de acumulação anteriores. Essa situação foi agravada com a globalização que, na verdade, é o resultado de um intenso desenvolvimento tecnológico, principalmente na área das telecomunicações. Então, a partir desse processo complexo, as empresas enxergaram a solução na redução de custos, era preciso reduzir custos e quando se fala nisso, a primeira medida é corte de empregos. A redução de postos de trabalho vem daí, as empresas fragmentaram o processo produtivo, usaram e abusaram da terceirização para desconcentrar o sistema e o processo de produção das empresas. A partir daí houve essa inclusão da informalidade que nós temos hoje, ou seja, uma precarização generalizada das relações de trabalho.
JUIZ- A assinatura da carteira é o primeiro passo para a garantia dos direitos trabalhistas e sociais para o empregado e por outro lado representa também um mecanismo de proteção do próprio empregador. Para o empregado, porque com a carteira assinada ele realmente vai estar efetivando os seus direitos. Ele vai ter a possibilidade de realização dos depósitos de FGTS e além do que a experiência tem mostrado que o empregador que não assina a carteira, não paga férias e décimo terceiro salário. Para o empregador, a vantagem é que a empresa vai estar regularizada e não estará sujeita às penalidades administrativas em eventual fiscalização dos órgãos competentes. Em segundo lugar, existem as vantagens indiretas porque quando o empregador não assina a carteira, ele pode ser futuramente responsabilizado por algum benefício previdenciário que o empregado não conseguiu receber do INSS quando ficou doente, quando sofreu um acidente de trabalho porque para o INSS ele não existe. Então, quando isso acontece, a responsabilidade vai para o empregador.