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Resolução regulamenta gerenciamento do Funcontas

Uma resolução do presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), conselheiro Edival Gaia e assinado pelos demais conselheiros, definiu critérios para gerenciamento e controle das ações do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do órgão (Funcontas), criado através da lei 6.350 de 3 de janeiro de 2003.

Uma resolução do presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), conselheiro Edival Gaia e assinado pelos demais conselheiros, definiu critérios para gerenciamento e controle das ações do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do órgão (Funcontas), criado através da lei 6.350 de 3 de janeiro de 2003.

A resolução definindo as normas para aplicação do Funcontas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo presidente e os conselheiros Otávio Lessa, Isnaldo Bulhões, José Alfredo Mendonça, José de Melo Gomes, Luiz Eustáquio Toledo e Roberto Torres.

A resolução cria uma estrutura organizacional que inclui além do Comitê Gestor, uma coordenação administrativa e uma coordenação financeira. As duas funções, bem como os serviços auxiliares serão exercidos por servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas, designados pelo presidente da corte, mediante requisição do Comitê Gestor.

A coordenação administrativa terá competência, além de coordenar, planejar ações do Funcontas, controlar a arrecadação, correspondências e documentos enviados e recebidos, além de preencher guias de cobrança.

Já a coordenadoria financeira terá a tarefa de efetuar pagamentos, elaborar balanços financeiros, contábeis e patrimoniais, elaborar a contabilidade orçamentária e controlar as dotações orçamentárias.

A comissão gestora do Funcontas exercerá a fiscalização das receitas do fundo, requisitando dos coordenadores, para isto, os processos, documentos contábeis, livros e cópias das guias de recolhimento, ou quaisquer documentos necessários ao bom gerenciamento dos recursos recolhidos pelo fundo.

Semed

Em outra decisão, o pleno do TC acatou parecer do conselheiro Otávio Lessa e resolveu prorrogar por mais 30 dias o prazo para que a ex-secretária de Educação de Maceió, Ana Dayse Resende Dórea – atual reitora da Universidade Federal de Alagoas -, possa apresentar justificativas nas supostas irregularidades encontradas por técnicos do órgão durante sua gestão à frente da pasta. Ela ficou no cargo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003. O prazo conta a partir da publicação no Diário Oficial do dia 9 deste mês.