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Projeto cria zonas de interesse social

O prefeito Cícero Almeida encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que estabelece as normas para a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em Maceió. A aprovação do projeto pelo Legislativo abrirá espaço para que a Prefeitura possa implantar uma política habitacional em Maceió baseada na regularização fundiária, atendendo, principalmente, a população que hoje ocupa assentamentos precários na Capital.

O prefeito Cícero Almeida encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que estabelece as normas para a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em Maceió. A aprovação do projeto pelo Legislativo abrirá espaço para que a Prefeitura possa implantar uma política habitacional em Maceió baseada na regularização fundiária, atendendo, principalmente, a população que hoje ocupa assentamentos precários na Capital.

O projeto de lei divide as futuras ZEIS em dois modelos. "As Zonas Especiais 1 serão aquelas constituídas em locais já ocupados por segmentos da população em situação de miséria absoluta, residentes em assentamentos precários, em unidades sujeitas a desocupação ou sem condições de habitabilidade, incapazes de arcar com qualquer ônus financeiro com a moradia", explica o texto do documento.

"As Zonas Especiais 1 também serão aquelas constituídas em locais ocupados por famílias de baixa renda cuja capacidade aquisitiva possibilita arcar com um dispêndio irregular e insuficiente com a moradia, que, sem subsídios, permite residência apenas em assentamentos precários", completa.

Já as ZEIS 2 serão aquelas a serem constituídas sobre áreas vazias ou subutilizadas destinadas prioritariamente à promoção da habitação de interesse social, especialmente para reassentamento da população residente em situação de risco.

LOCAIS

O projeto de lei também enumera os locais sujeitos à instituição das ZEIS, como as ocupações residenciais nas áreas de encostas e grotas, ocupações residenciais nas margens da lagoa Mundaú e nas margens de cursos d´água e canais, além de assentamentos precários em acampamentos, loteamentos irregulares ou clandestinos, conjuntos habitacionais de interesse social e programas populares de habitação de interesse social.