O ministro José Gerardo Grossi negou liminar à frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" que queria impedir a veiculação de novas inserções do Partido da Frente Liberal do Distrito Federal, que no programa partidário do último dia 16 fez propaganda favorável ao comércio de armas no referendo de 23 de outubro próximo.
O ministro José Gerardo Grossi negou liminar à frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" que queria impedir a veiculação de novas inserções do Partido da Frente Liberal do Distrito Federal, que no programa partidário do último dia 16 fez propaganda favorável ao comércio de armas no referendo de 23 de outubro próximo.
Em seu despacho, o ministro observou que a resolução 22.033 do TSE proíbe que as emissoras de rádio e televisão veiculem propaganda política ou emitam opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo em sua programação normal e noticiário.
"Não se trata, assim, a meu ver, pelo menos neste exame preliminar, de programação normal, como mencionado no caput do art. 18, da resolução 22.033. Trata-se de propaganda político-partidária", afirmou o ministro em seu despacho.
Segundo Gerardo Grossi, não há qualquer proibição a que partidos políticos, por sua direção nacional ou por seus diretórios estaduais ou municipais, adiram a uma das duas proposições do referendo. "Antagonismos acaso verificados, serão questões interna corporis dos partidos políticos e, por eles deverão ser decididos", concluiu o ministro.