Acatando o pedido do procurador do trabalho, Rafael Gazzaneo, a juíza também determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis existentes em nome de Miriã e de sua empresa.
A juíza da 5ª Vara do Trabalho, Adriana Câmara de Oliveira, concedeu liminar favorável à ação cautelar ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). A juíza determinou o imediato bloqueio on line das contas bancárias em nome da empresa Miriã Andrade Feitosa, bem como de sua titular, que sumiu com quase R$ 500 mil de diversos condomínios de Maceió.
Acatando o pedido do procurador do trabalho, Rafael Gazzaneo, a juíza também determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis existentes em nome de Miriã e de sua empresa. Para isso, enviou cópia do mandado ao 1º Cartório Geral de Imóveis da juíza considerou a situação sui generis, por se tratar de uma empresa que tem em seus quadros mais de 200 empregados.
A juíza também decidiu favoravelmente pela antecipação de tutela, requerida pela PRT, e determinou que seja efetuada a baixa nas Carteiras de Trabalhos dos empregados da empresa Miriã Andrade Feitosa. A data de saída registrada será 5 de setembro último. Também ficou estabelecido que serão confeccionados os alvarás para levantamento do FGTS e do Seguro-desemprego dos trabalhadores que constam nos autos do processo.