O ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, negou hoje os pedidos de liminar de habeas corpus do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e de seu filho Flávio, protocolados nesta segunda-feira pelos advogados Antônio José Carvalho Silveira e José Roberto Batocchio.
O primeiro recurso contra a prisão preventiva de Maluf e de Flávio, decretada no último dia 10, foi negado sexta-feira pelo juiz federal convocado do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo Luciano de Godoy –que substitui a desembargadora Vesna Kolmar.
Em um dos pedidos, a defesa pretendia a concessão da liminar para revogar, por falta de fundamentação, a prisão preventiva que considerou "equivocadamente" decretada.
Silveira pediu também, alternadamente, a concessão ao ex-prefeito e ao filho Flávio dos benefícios da liberdade vinculada (provisória), com a expedição dos alvarás de soltura e, no mérito, a sua confirmação. Para o advogado, o TRF, à época do recebimento da denúncia, agiu de maneira equivocada ao decretar a prisão cautelar.
"Os pacientes comprovaram que são primários, não registram maus antecedentes criminais, possuem residência e empregos fixos no distrito da culpa, fato público que não depende de prova", afirmou a defesa dos Maluf no habeas corpus impetrado no STJ.
O ex-prefeito e seu filho estão detidos na sede da Superintendência da PF paulista. A prisão preventiva dos dois tem prazo indeterminado e foi aceita pela juíza da 2ª Vara Criminal de São Paulo, Silvia Maria Rocha, no dia 09.
Silvia Maria entendeu que os dois, em liberdade, poderiam atrapalhar o andamento do processo –que corre em segredo de Justiça–, além de ocultar provas e coagir testemunhas.
A juíza também aceitou as denúncias do Ministério Público contra Maluf e Flávio, o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui –que teria operado para a família no exterior– e o ex-diretor da construtora Mendes Júnior Simeão Damasceno de Oliveira, acusado de pagar propina para obter benefícios para a empresa.