O projeto prevê detenção, de um a quatro anos, e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em turno suplementar, substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) a projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define os crimes resultantes de discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids (PLS 51/03). A matéria recebeu decisão terminativa.
O projeto prevê detenção, de um a quatro anos, e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.