A equipe da fiscalização rural da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas convocou representantes das usinas alagoanas para uma reunião na próxima segunda-feira, na DRT para discutir a saúde e segurança do trabalhador na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura.
A equipe da fiscalização rural da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas convocou representantes das usinas alagoanas para uma reunião na próxima segunda-feira, na DRT, com o objetivo de discutir o cumprimento, por parte dos usineiros, da Norma Regulamentadora – NR31 – cuja temática é a saúde e segurança do trabalhador na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura.
DRT e representantes do setor sucro-alcoleiro (FETAG e SINDAÇÚCAR) se reuniram anteriormente com a mesma finalidade, porém alguns pontos ficaram pendentes de consenso e serão retomados à discussão com a participação da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). O horário de aplicação de herbicidas, a superlotação dos ônibus com trabalhadores rurais, a instalação de banheiros móveis nas frentes de trabalho e toldos para alimentação e descanso dos trabalhadores são os itens que causaram polêmica e deverão ser pauta para a nova reunião.
De acordo com o Delegado do Trabalho em Alagoas, Ricardo Coelho, outros fatores também serão passíveis de fiscalização. “Não será tolerada a contratação de mão de obra terceirizada para o corte da cana-de-açúcar, bem como trabalhadores clandestinos; esses casos serão autuados diretamente sem notificação prévia”. Ainda segundo Ricardo Coelho, este tipo de fiscalização garante a segurança do trabalhador rural, além de tornar salubre o ambiente de trabalho.
Conforme menciona a NR-31, os trabalhadores que lidam com agrotóxicos e afins devem receber treinamento para exercer tal função, respeitando-se o horário para realizar a atividade; o ambiente de trabalho deve estar estruturado para prestação dos primeiros socorros, em caso de acidentes; os transportes coletivos devem estar em perfeitas condições de uso e de segurança, devendo conduzir os trabalhadores somente sentados. A NR-31 determina ainda que as usinas devam proporcionar aos seus empregados condições de higiene satisfatórias e reservar horários de alimentação e descanso.