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Tribunal Superior Eleitoral intima PT a esclarecer movimentação financeira em 2003

A determinação é do ministro Gilmar Mendes, relator da prestação de contas. Ele também pede que o partido se manifeste sobre o relato feito então tesoureiro, Delúbio Soares, que adminitiu a movimentação de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.

O diretório nacional do PT tem prazo de 20 dias para fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral informações complementares sobre sua movimentação financeira referente ao exercício de 2003. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, relator da prestação de contas. Ele também pede que o partido se manifeste sobre o relato feito então tesoureiro, Delúbio Soares, que adminitiu a movimentação de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.

O relator questiona, entre outros pontos, a ausência de comprovantes de transferências bancárias ou outros comprovantes de repasse de recursos do Fundo Partidário em favor de diretórios infrapartidários, no montante de R$ 7.871.754,79; divergência entre registro no extrato bancário e registro no Livro Razão; indícios de que recursos do Fundo Partidário foram utilizados para pagamento de empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil; e falta de documentação que identifique e comprove a origem de operações de crédito nas contas do Fundo Partidário no montante de R$ 2,1 milhões.

O ministro, em seu despacho, intima o partido a apresentar comprovantes, documentos e notas explicativas, e a prestar esclarecimentos sobre 25 questões levantadas pela Unidade de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.