Também a partir de terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Segundo o TSE, a proteção se estende até 48 horas depois do encerramento do referendo, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (14) aviso sobre os prazos que vencem na próxima semana, antes da realização do referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A terça-feira (18) é o último dia para as frentes parlamentares Por um Brasil sem Armas e Pelo Direito da Legítima Defesa indicarem aos juízes eleitorais, tribunais regionais eleitorais e ao próprio TSE seus representantes para o comitê de fiscalização.
Também a partir de terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Segundo o TSE, a proteção se estende até 48 horas depois do encerramento do referendo, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
A quinta-feira (20) será o último dia de propaganda gratuita das frentes parlamentares no rádio e na televisão. E de realização de debates e de propaganda política em comícios ou reuniões públicas. Nesse dia, o presidente do TSE sorteará, entre os seus membros, os relatores dos seis grupos, com quatro estados cada um, à exceção do grupo 6, que engloba o Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. Os relatores receberão todos os recursos e documentos do referendo.
No sábado (22), véspera do dia em que se realizará o referendo, terminará, de acordo com o TSE, o prazo para "propaganda em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e para distribuição de material de propaganda, inclusive volantes e outros impressos, também conhecida como propaganda corpo-a-corpo".