A representação apresentada pela empresa Alusa Engenharia Ltda, pedindo ao Tribunal de Contas de Alagoas a suspensão ou anulação da concorrência nº 01/05, foi indeferida pelo conselheiro Roberto Torres.
A representação apresentada pela empresa Alusa Engenharia Ltda, pedindo ao Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) a suspensão ou anulação da concorrência nº 01/05, instaurada pela Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (Sima), foi indeferida pelo conselheiro Roberto Torres.
Em parecer publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 19, o conselheiro determinou ainda o arquivamento da representação.
Em seu despacho, Roberto Torres, afirma não ter encontrado nenhuma violação legal na concorrência realizada, destacando ainda que por parte da superintendência não houve nenhum impedimento que outras empresas dela participassem “em um sinal claro de que a ampla concorrência foi e está sendo devidamente respeitada, sem qualquer obstáculo”. Destaca ainda que o processo licitatório foi submetido à apreciação do TC, sendo atendido todos os requisitos legais.
A empresa Alusa teve rejeitado pela comissão permanente da Sima sua habilitação para participar da concorrência analisada pelo Tribunal de Contas.
Apesar de ter sido notificada de sua inabilitação, a empresa não recorreu no prazo legal previsto, o que aconteceu após o resultado final do processo. Dessa forma tentou conseguir junto ao TC a anulação ou suspensão do processo, o que não foi aceito pelo relator, o conselheiro Roberto Torres.