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Presidente do TJ desobriga Câmara de São Sebastião de pagar salários a suplentes

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Estácio Gama de Lima, concedeu liminar concedendo efeito suspensivo no recurso especial apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Sebastião.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Estácio Gama de Lima, concedeu liminar concedendo efeito suspensivo no recurso especial apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Sebastião.

O recurso visava modificar decisão proferida pelo juiz da comarca de São Sebastião, Jairo Xavier, que determinava o pagamento dos salários de julho aos suplentes de vereador Francisco Euzébio dos Santos e Manoel Marcelino da Silva, o Manoel do Gongo.

Eles assumiram o cargo de vereador por decisão do Jairo Xavier. Na eleição passada eles obtiveram 520 e 458 votos respectivamente. Em 3 de junho os dois foram afastados do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que modificou decisão favorável do juiz Jairo Xavier.

Mas a história envolvendo a Câmara de São Sebastião é mais polêmica e complicada do que parece. Inicialmente a decisão do juiz garantiu posse aos suplentes Givaldo da Silva Cirilo, o Givaldo da Farmácia (PP) e José Evilásio Tenório de Souza (Prona), que obtiveram 560 e 304 votos na eleição de 2004.

Insatisfeito com a decisão do juiz, Manoel do Gongo entrou com recurso para ser empossado na vaga de José Evilásio, o que acabou acontecendo. Dessa forma a Câmara passou a contar com 11 e não nove vagas como ficou determinado através de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixou o número de vagas em todas as Câmaras do País. Já em 8 de abril deste ano o TRE acatou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em Alagoas e derrubou a liminar concedida pelo juiz Jairo Xavier, que garantiu a posse dos dois suplentes.

Na época ele acatou um pedido de tutela antecipada feito pelo PMN e determinou a posse dos dois suplentes. O TRE levou em consideração o impacto das despesas com subsídios dos parlamentares no erário municipal e classificou a tutela antecipada como uma "incompetência de juízo".

De acordo com o TRE, a resolução do TSE extinguiu apenas 78 vagas em todo o Estado. O que se vê é que a decisão do juiz Jairo Xavier na época causou uma verdadeira confusão jurídica em virtude que ao invés de pagar a nove vereadores, a Câmara ficou obrigada a pagar a 11 parlamentares.

A decisão do desembargador Estácio Gama, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, dia 21, evita que a Câmara fique obrigada a pagar os salários de julho dos suplentes afastados, considerando ainda que o pagamento pode causar prejuízos aos cofres públicos. O valor estimado do salário de vereador em São Sebastião é de R$ 2.250,00.