O site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está fora do ar desde a noite deste sábado e deverá voltar a funcionar somente após a apuração total dos votos do referendo, previsto para o final da noite deste domingo.
O site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está fora do ar desde a noite deste sábado e deverá voltar a funcionar somente após a apuração total dos votos do referendo, previsto para o final da noite deste domingo. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a medida visa evitar eventuais fraudes no sistema.
O eleitor que precisar confirmar algum local de votação pode acessar a página do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu Estado. Em São Paulo, o eleitor também pode tirar dúvidas pelo telefone 6858-2100.
Mais de 122 milhões de brasileiros deverão ir às urnas neste domingo responder "sim" ou "não" à proibição do comércio de armas de fogo e munição no país. O início da votação está marcado para as 8h e o término, para as 17h (horário de Brasília). Espera-se que 95% dos votos sejam computados até a 0h.
Trata-se do segundo referendo da história brasileira. O primeiro, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi em 1963, quando os eleitores foram convocados a decidir sobre a manutenção do regime parlamentarista.
O referendo sobre o comércio de armas e munição estava previsto no Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003.
Caso a proibição seja aprovada por maioria simples do eleitorado, ela entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo TSE.
Ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.
Desde o estatuto, para portar armas em casa ou no local de trabalho, o cidadão precisa ter mais de 25 anos, declarar efetiva necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica –por meio de um teste psicotécnico–, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
O Estatuto do Desarmamento acabou com concessões municipais e estaduais de portes de armas. Somente a Polícia Federal, pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, renovável a cada três anos, e o porte de armas.
Portar armas é inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores.
Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.