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Prefeitura de Palmeira não terá FPM bloqueado

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Estácio Gama, acatou o pedido feito pela prefeitura de Palmeira dos Índios e suspendeu a execução da liminar que obrigava a prefeitura a pagar salários em atraso a um grupo de servidores.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Estácio Gama, acatou o pedido feito pela prefeitura de Palmeira dos Índios e suspendeu a execução da liminar concedida pela juíza da 1ª Vara Cível da comarca local que obrigava a prefeitura a pagar salários em atraso a um grupo de servidores.

O não cumprimento da liminar poderia acarretar o bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O prazo para cumprimento da liminar era de 24 horas.

A decisão beneficiava um grupo de 33 servidores que cobravam salários em atraso ao prefeito Albérico Cordeiro (PTB). Inicialmente eles conseguiram ganhar o direito a receber os atrasados, sendo a sentença condenatória mantida pelo Tribunal de Justiça, quando então solicitaram que a mesma fosse executada.

A prefeitura através de seus advogados recorreu contra a liminar concedida pela juíza alegando que o bloqueio de cotas do FPM poderia inviabilizar o pagamento dos salários, além de causar prejuízos a setores importantes da gestão municipal, como saúde, educação, segurança, comprometendo a administração.

Ao conceder a suspensão da liminar, o desembargador Estácio Gama observou que a juíza não seguiu os procedimentos corretos para garantir o pagamento, bem como considerou descabido o prazo de 24 horas para execução da sentença sob pena de a prefeitura ter as cotas do FPM bloqueadas. Cita ainda que o caminho legal seria o pagamento da dívida através de precatórios.