As multas foram aplicadas pelo descumprimento de ambos no envio de documentos dentro do prazo legal estipulado pelo TC em processos relatados pelo conselheiro Otávio Lessa.
O ex-superintendente de Obras e Urbanização de Maceió, Mozart Amaral e o ex-secretário-executivo de Educação, deputado federal Maurício Quintella (PDT) foram multados pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) em R$ 810,50. As multas foram aplicadas pelo descumprimento de ambos no envio de documentos dentro do prazo legal estipulado pelo TC em processos relatados pelo conselheiro Otávio Lessa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 31.
A Mozart Amaral foram solicitados documentos referentes a contratos firmados com as seguintes empresas: Jormam Construções Ltda, Telesil Engenharia Ltda e T.T. Engenharia Ltda. Nenhum deles foi enviado dentro do prazo legal. Por considerar que houve descumprimento, o conselheiro Otávio Lessa apresentou parecer solicitando a aplicação de multa no valor de R$ 810,50, o equivalente a 50 UPFAL’s. Ele tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da multa a crédito do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas).
No caso de Quintella – que deixou o cargo em setembro, sendo substituído por seu pai José Márcio Lessa no comando da pasta de Educação -, ele deixou de enviar ao TC documentos relativos aos contratos firmados com a Acemac Comercial Ltda, Compual Informática Ltda e Texform S/A. O ex-secretário terá o mesmo prazo dado a Mozart Amaral para efetuar o pagamento da multa imposta pelo TC. Caso ambos deixem de cumprir poderão enfrentar ações de execução fiscal.
Na sessão de ontem o pleno do Tribunal de Contas decidiu aplicar a mesma multa ao prefeito de Santa Luzia do Norte, Deraldo Lima (PTB) por descumprimento do prazo concedido para encaminhamento da prestação de contas. O relator também foi o conselheiro Otávio Lessa. Deraldo Lima – que administra Santa Luzia pela segunda vez – também enfrentou problemas administrativos e chegou a ser afastado do cargo por decisão da Justiça sendo substituído pelo vice-prefeito Mário Jorge Albuquerque.