Na representação, a Mesa Diretora da Câmara acusa o juiz de abuso de poder ao ordenar o cumprimento de uma decisão sua fora do horário de expediente da Casa.
O desembargador Humberto Martins, vice-presidente e corregedor-regional do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, determinou o arquivamento da representação feita pela Câmara de Vereadores de Ibateguara contra o juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Braga Neto.
Na representação, a Mesa Diretora da Câmara acusa o juiz de abuso de poder ao ordenar o cumprimento de uma decisão sua fora do horário de expediente da Casa.
De acordo com a representação no dia 11 de maio deste ano, por volta das 22 h, homens do pelotão de choque da Polícia Militar armados de metralhadoras e armas de grosso calibre acompanhados por um oficial de Justiça estiveram na casa do presidente da Câmara, vereador José Petrúcio, para que fosse dado posse a ex-prefeito José Walter e a Ernando Francisco de Arruda nos cargos de prefeito e vice do município com a cassação do mandato da prefeita Eudócia Caldas (PL) na ação de Investigação Judicial Eleitoral e Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder político e econômico.
Na defesa, o juiz José Braga Neto, alegou que a urgência no cumprimento do mandado para empossar a segunda chapa mais votada na eleição de 2004 decorreu da necessidade de evitar prejuízos maiores para o município. Quanto ao inconveniente da hora de cumprimento do mandado judicial, o juiz esclareceu que tal fato ocorreu da dificuldade de localização do presidente da Câmara, o que motivou a realização da posse em sessão presidida pelo vice-presidente da Câmara.
Para Humberto Martins, os esclarecimentos prestados pelo juiz José Braga Neto deixaram claros que não houve por parte do magistrado qualquer tipo de abuso de autoridade, mas tão somente a preocupação para que a decisão judicial fosse cumprida dentro de um prazo legal. O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Regional Eleitoral através do procurador Marcelo Toledo, que se pronunciou no sentido de não imputar excessos à atuação do magistrado.
“Para a inclusão de um magistrado na condição de investigado exige-se a existência de provas, ainda que mínimas, mas que possam trazer indícios de uma eventual prática de ilícito administrativo-funcional. Por certo não há qualquer razão para o prolongamento da presente representação, haja vista a inexistência de abusos praticados pelo magistrado”, afirma o desembargador Humberto Martins em sua decisão.