A inadimplência dos estados no recolhimento de tributos e encargos fiscais federais está fazendo com que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deixe de repassar R$ 30 milhões destinados ao combate da febre aftosa neste ano.
A inadimplência dos estados no recolhimento de tributos e encargos fiscais federais está fazendo com que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deixe de repassar R$ 30 milhões destinados ao combate da febre aftosa neste ano.
Técnicos do ministério fizeram uma consulta hoje ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e comprovaram que todos os estados têm algum tipo de pendência tributária, o que impede a transferência voluntária de recursos via convênios.
O Cauc foi instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro deste ano, e é ligado ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf).
A instrução disciplina o trâmite de transferências voluntárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma obriga os órgãos federais a consultarem o cadastro antes de firmarem qualquer tipo de convênio ou liberarem recursos. Antes, bastava uma consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos estaduais executores das ações de defesa agropecuária.
Entre as pendências verificadas estão a inadimplência no recolhimento das contribuições do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da falta de regularidade na prestação de contas de convênios anteriores. As propostas de convênios entre o ministério e os estados podem ser conduzidas mesmo com estas pendências, mas a inadimplência bloqueia a transferência dos recursos.
Até agora, já foram celebrados convênios para repasse de verbas do combate à aftosa aos estados de Mato Grosso do Sul (R$ 3,5 milhões), Pará (R$ 6,483 milhões), Bahia (R$ 1,5 milhão) e Minas Gerais (R$ 1,940 milhão). Destes, apenas a Bahia recebeu uma parte do dinheiro (R$ 1,073 milhão), liberada antes da nova instrução normativa.