O governador Ronaldo Lessa (PDT) respondeu, no final da manhã de hoje, à acusação da desembargadora Elizabeth Carvalho de que Lessa nunca teve o controle do Estado e que sabia da gravidade da situação do sistema penitenciário.
O governador Ronaldo Lessa (PDT) respondeu, no final da manhã de hoje, à acusação da desembargadora Elizabeth Carvalho de que Lessa nunca teve o controle do Estado e que sabia da gravidade da situação do sistema penitenciário. “Se ela saísse da poltrona confortável em que se encontra e fosse ajudar o juiz Marcelo Tadeu (Vara de Execuções Penais), seria mais útil aos alagoanos”.
O governador revelou que a Defensoria Pública já constatou que a grande maioria da população carcerária do presídio Rubens Quintella, por exemplo, é constituída de reeducandos que ainda não foram julgados. “Há uma fatia que nem sequer foi ouvida”.
Destacando a importância do mutirão que a Defensoria vem realizando com o Ministério Público, para contribuir na aceleração dos processos pendentes na Vara de Execuções Penais, o governador Ronaldo Lessa disse que a desembargadora, “de tempos em tempos” produz uma declaração “inóxia” e até contraditória. “Veja bem: ao tempo em que busca desqualificar e desconhecer o trabalho do nosso governo, sua excelência reconhece que o problema prisional é hoje um drama no Brasil”.
Lessa afirmou que vem exigindo de sua equipe cada vez mais rigor para garantir o controle do sistema carcerário, mas conclama a todos os poderes constituídos a agilizarem suas ações. “É um conjunto de responsabilidades”. O governador também disse que é “difícil acreditar” que a desembargadora Elizabeth Carvalho, ao acusá-lo de não controlar a máquina governamental, termine revelando uma “espécie de nostalgia” de um passado recente da gestão pública estadual.
Ainda ontem, a chefe da Defensoria Pública, Idelva Ferreira, confirmou que o levantamento efetuado no presídio Rubens Quintella demonstra a espera por julgamento da grande maioria dos encarcerados e pode servir de espelho para outras unidades. “O fato é que há decisões consagradas em tribunais superiores segundo as quais a regra é o indiciado responder a processo em liberdade, enquanto a prisão é destinada para as exceções.”