A decisão foi tomada depois que o conselheiro recebeu a confirmação de que os dois ex-prefeitos enviaram a prestação de contas referentes ao ano de 2003 dentro do prazo estabelecido por lei.
O conselheiro Otávio Lessa, corregedor-geral do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) decidiu suspender a aplicação de multas aos ex-prefeitos de Boca da Mata, Kleber Tenório (1997 a 2004) e de São Miguel dos Campos, Nivaldo Jatobá (1997 a 2004).
A decisão foi tomada depois que o conselheiro recebeu a confirmação de que os dois ex-prefeitos enviaram a prestação de contas referentes ao ano de 2003 dentro do prazo estabelecido por lei.
Dessa forma, Kleber Tenório e Nivaldo Jatobá se livraram do pagamento da multa estipulada em R$ 810,50 para o Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e os processos arquivados por determinação de Otávio Lessa.
O prefeito de Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo do Nascimento, o Marquinhos (PMDB), também se livrou do pagamento da multa ao Funcontas. Ele comprovou o envio dentro do prazo legal da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2003. Além de se livrar da multa, o prefeito teve o processo arquivado por determinação do conselheiro.